Atraso no desenvolvimento e avaliação de processamento auditivo central

A avaliação do processamento auditivo central tem sido cada vez mais solicitada por escolas, pediatras, otorrinolaringologistas, neurologistas e psicopedagogos em casos de atraso no desenvolvimento.

Mas será que toda criança com atraso no desenvolvimento precisa fazer avaliação de processamento auditivo central (PAC)?

AVALIAÇÃO DE PAC A avaliação do processamento auditivo central (PAC) é realizada como um exame complementar para diagnóstico diferencial, O objetivo é verificar se as habilidades auditivas estão adequadas para a faixa etária e pode ser realizado a partir dos 4 anos de idade.

Diferente da audiometria que avalia o quanto o indivíduo escuta, o PAC avalia como escuta.

Esses testes avaliam diversos fatores, como a percepção do som em tarefa de difícil escuta. A duração da avaliação pode variar, dependendo da quantidade de testes, atenção e cansaço do paciente. Em alguns casos a avaliação pode ser realizada em duas sessões.

O exame é feito dentro de um ambiente acusticamente tratado, onde o paciente realizará alguns testes, selecionados de acordo com a faixa etária e presença ou não de alterações auditivas. É importante lembrar que é um exame personalizado para cada perfil, de acordo com o histórico e principais queixas relatadas. O fonoaudiólogo é o profissional responsável pela tarefa de aplicar os testes, avaliar o comportamento e realizar a interpretação dos resultados obtidos. Só assim é possível prescrever o tratamento adequado.

Se por algum motivo houver uma falha nesse sistema, o trem (som) pode chegar atrasado à estação final ou nem chegar. Quando isso ocorre estamos diante do transtorno do processamento auditivo central, que é uma dificuldade para processar a informação sonora. É importante lembrar que o transtorno do processamento auditivo central também pode ocorrer em adultos e idosos.

O diagnóstico de Transtorno de Processamento Auditivo Central só pode ser fornecido aos sete anos de idade, mas a avaliação do processamento auditivo central pode ser realizada antes, a partir dos 4 anos de idade para avaliar o desenvolvimento das habilidades auditivas.

Na Fonotom seguimos sempre os protocolos baseados em evidências científicas.

A avaliação do PAC deve ser solicitada para crianças com suspeita de alterações nas habilidades auditivas, especialmente em ambientes ruidosos, dificuldades escolares, histórico de otite, entre outros. Atraso de fala por si só não justifica a realização desse exame.

Antes do exame de avaliação do processamento auditivo é indispensável a realização da audiometria e da imitanciometria. O fonoaudiólogo precisa saber se há ou não uma perda auditiva, infecção no ouvido ou outros problemas que podem interferir no resultado do exame. Esse exame depende da resposta do paciente, e só pode ser aplicado se a criança realizar a audiometria completa.

Converse com o fonoaudiólogo que faz terapia com seu filho e/ou médico que faz o acompanhamento para verificar se ele tem indicação ou não para realizar o exame.Nem todos os pacientes precisam fazer essa avaliação.

Quando o paciente apresenta alteração na avaliação do processamento auditivo central é indicado treinamento auditivo, que pode ser em ambiente acusticamente controlado ou em terapia de fonoaudiológica. Saiba mais sobre o que é Treinamento Auditivo e quando é indicado em nosso artigo.
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